quinta-feira, 28 de abril de 2016

Hidrelétrica de Balbina - Um dos grandes desastres ambientais brasileiros

                                                                                      Por: Elisa Cristina Bertucci Reuter


   O meio ambiente equilibrado é direito fundamental do ser humano e sua preservação é dever comum da sociedade e do poder público.

   Destarte, a Constituição Federal Brasileira em seu artigo 225 determina à sociedade e ao Poder Público o dever de proteção ambiental e, em seu artigo 170, IV prevê que as atividades econômicas só se legitimam quando preservam o meio ambiente. 

   Ademais, a lei nº 6.938/81, que dispõe a Política Nacional do meio Ambiente, determina em seu artigo 14 e seu parágrafo 1º, que quem deixar de tomar as medidas necessárias à preservação ou correção de danos ambientais deverá, independentemente de sua culpa, repará-los ou indenizá-los: 

Art. 14. Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:
[...]
§ 1º. Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. [...]
   Fica cristalino que é cabível a responsabilização do agente público pelos danos ambientais, aos quais a pessoa jurídica de direito público que ele representa for poluidora direta ou indireta. É também importante salientar que o Superior Tribunal de Justiça brasileiro entende que as providências pós dano adotadas pelo Estado não exime seu dever de indenizar, haja vista lhe ser exigido controle prévio.
   Como foi demonstrado no vídeo acima, a hidrelétrica de Balbina foi construída no meio da floresta amazônica, com potencial de apenas 250 megawatts. Para comparação, a usina de Itaipu tem um lago com a metade do tamanho de Balbina e produz 14 mil megawatts.
   A usina, considerada a pior do mundo pelo cientista Luís Pinguelli Rosa, diretor da COPPE/ UFRJ (Coordenação dos programas de Pós-Graduação de Engenharia da Universidade Federal do Rio e Janeiro) tem um lago de 2.360 quilômetros quadrados onde já não nasce um único peixe, porque praticamente não houve desmatamento da área da represa, que abrigava uma reserva indígena waimiri-atroari.  
   A construção da usina desalojou comunidades, inundou enormes extensões de terra e destruiu a fauna e flora daquelas regiões, causou danos irreversíveis ao meio ambiente e consequentemente às futuras gerações.
   É indubitável nesse caso a obrigação de indenização pelo Estado tendo como objetivo a recomposição do meio ambiente degradado. Nenhuma indenização, entretanto, conseguiria recompor tamanhos danos. É assustador como a ação estatal é manipulada pela ideologia do lucro, tendo apenas a satisfação de interesses setoriais e índices de crescimento econômico, despreocupados com o desenvolvimento social e com a preservação ambiental. 
  Infelizmente não é o primeiro e nem o ultimo grande desastre ambiental brasileiro, mas enquanto não houver a consciência de que sem um meio ambiente sustentável não há vida, e enquanto a ideologia do lucro for maior do que a vida das pessoas, a destruição do meio ambiente continuará até chegar a um ponto que será irreversível.

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