Uma das
primeiras medidas do novo governo para ‘’reduzir as emissões nos transportes’’ foi a suspensão do processo de privatização da
Carris, STCP e dos metros de Lisboa e Porto. Como se lê na notícia anexada - e
o que é relevante no âmbito desta cadeira – há uma preocupação ambiental.
O setor dos
transportes desempenha um papel essencial na qualidade de vida dos cidadãos no
que toca a facilidade de mobilização. Mas para além dessa função social e
primária, este é um setor que contribui para o aumento dos níveis de emprego e
simultaneamente contribui para o desenvolvimento económico do país. Dada a
procura crescente do acesso aos transportes, já que facilita o intercâmbio
entre várias áreas, o Estado não pode apenas limitar-se a construir novas infraestruturas,
mas deve também preocupar-se com um desenvolvimento sustentável à medida que
abre novos mercados ou alargam-se a rede de transportes. O bom funcionamento do
setor dos transportes depende então não só de preocupações económicas e
sociais, mas também ambientais. Este é um dos reflexos da globalização das
economias.
Primariamente,
a construção dos transportes tem desde logo várias externalidades negativas
como a produção de resíduos ou emissão de gases de estufa entre outras. Aquando
do funcionamento dos mesmos, todos os resíduos tóxicos criados (sejam eles sólidos,
líquidos ou gasosos) começam efetivamente a prejudicar a natureza envolvente,
até que há uma interferência desses efeitos na saúde e qualidade de vida do ser
humano. Também o ruido, o congestionamento das vias rodoviárias, os acidentes integram
alguns efeitos visíveis quanto ao funcionamento deste setor.
Mas o mais
preocupante é que o funcionamento da maioria dos transportes está dependente de
combustíveis não renováveis; para além disso, diariamente emitem essencialmente
gases de estufas.
A introdução
de novas tecnologias, bem como a introdução de biocombustíveis ou uma alteração
na própria constituição dos combustíveis, são passos importantes a tomar, sendo
que alguns já se têm verificado.
Efetivamente
a Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro que incorpora o Regime Jurídico das
Autarquias Locais, refere no art.º 2 que constituem atribuições das mesmas a
promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas população, indicando-se
no art.º 7 nº 2 as que respeitam ao Ambiente e Salubridade. Também no art.º 3
refere-se que lhes competes para prosseguir aquelas atribuições, o
licenciamento e controlo prévio de atividades a prosseguir. No que se refere em
específico aos transportes o art.º 23 nº2 expressamente atribui competência aos
municípios no domínio dos transportes e comunicação; e no que toca as áreas metropolitanas
refere o art.º 67 que estas devem participar em entidades públicas de âmbito
metropolitano, designadamente no domínio dos transportes, águas, energia e
tratamento de resíduos sólidos Enfim, todo o exercício de atribuições deve ‘’respeitar
os princípios da descentralização administrativa, da subsidiariedade, da
complementaridade, da prossecução do interesse público e da proteção dos
direitos e interesses dos cidadãos e a intangibilidade das atribuições do
Estado’’ refere o art.º 4.
Importante
para uma solução global foi o contributo do Protocolo de Quioto: tratado
internacional que desenvolve compromissos para a redução da emissão dos gases
que agravam o efeito estufa. Apesar de ter expirado em 2012 contribui muito
para aquela redução as seguintes medidas: adotar tecnologias modernas; substituir
os combustíveis fosseis por energias renováveis; promover a elaboração do
roteiro de baixo carbono.
O facto de
se optar por travar a subconcessão das empresas de transportes metropolitanas
relaciona-se exatamente com a necessidade de um sistema, como este, moderno,
dever ser um sistema que responda às necessidades da nossa sociedade não só a
nível económico mas também a nível ambiental. É o Estado que está mais próximo
de conseguir responder a este tipo de preocupações. Um estado de direito social
que acompanha todas as necessidades, inclusive as ambientais. Já os privados,
preocupados com o sustento dos mesmos e virados para finalidades essencialmente económicas,
não estarão tão aptos, ou até diria, dispostos, para responder a necessidades
ambientais, muito devido aos custos que isto acarreta.
TIAGO FARIAS, DTEA Transportes, Energia e Ambiente - “Medidas de Mitigação para o
Sector dos Transportes”. FFPQ, Lisboa, 26 de Novembro de 2007
Romina Almeida
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