domingo, 5 de junho de 2016

''Ministro do Ambiente quer ajuda das autarquias para reduzir emissões nos transportes públicos''





Uma das primeiras medidas do novo governo para ‘’reduzir  as emissões nos transportes’’ foi a suspensão do processo de privatização da Carris, STCP e dos metros de Lisboa e Porto. Como se lê na notícia anexada - e o que é relevante no âmbito desta cadeira – há uma preocupação ambiental.

O setor dos transportes desempenha um papel essencial na qualidade de vida dos cidadãos no que toca a facilidade de mobilização. Mas para além dessa função social e primária, este é um setor que contribui para o aumento dos níveis de emprego e simultaneamente contribui para o desenvolvimento económico do país. Dada a procura crescente do acesso aos transportes, já que facilita o intercâmbio entre várias áreas, o Estado não pode apenas limitar-se a construir novas infraestruturas, mas deve também preocupar-se com um desenvolvimento sustentável à medida que abre novos mercados ou alargam-se a rede de transportes. O bom funcionamento do setor dos transportes depende então não só de preocupações económicas e sociais, mas também ambientais. Este é um dos reflexos da globalização das economias.

Primariamente, a construção dos transportes tem desde logo várias externalidades negativas como a produção de resíduos ou emissão de gases de estufa entre outras. Aquando do funcionamento dos mesmos, todos os resíduos tóxicos criados (sejam eles sólidos, líquidos ou gasosos) começam efetivamente a prejudicar a natureza envolvente, até que há uma interferência desses efeitos na saúde e qualidade de vida do ser humano. Também o ruido, o congestionamento das vias rodoviárias, os acidentes integram alguns efeitos visíveis quanto ao funcionamento deste setor.

Mas o mais preocupante é que o funcionamento da maioria dos transportes está dependente de combustíveis não renováveis; para além disso, diariamente emitem essencialmente gases de estufas.
A introdução de novas tecnologias, bem como a introdução de biocombustíveis ou uma alteração na própria constituição dos combustíveis, são passos importantes a tomar, sendo que alguns já se têm verificado.

Efetivamente a Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro que incorpora o Regime Jurídico das Autarquias Locais, refere no art.º 2 que constituem atribuições das mesmas a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas população, indicando-se no art.º 7 nº 2 as que respeitam ao Ambiente e Salubridade. Também no art.º 3 refere-se que lhes competes para prosseguir aquelas atribuições, o licenciamento e controlo prévio de atividades a prosseguir. No que se refere em específico aos transportes o art.º 23 nº2 expressamente atribui competência aos municípios no domínio dos transportes e comunicação; e no que toca as áreas metropolitanas refere o art.º 67 que estas devem participar em entidades públicas de âmbito metropolitano, designadamente no domínio dos transportes, águas, energia e tratamento de resíduos sólidos Enfim, todo o exercício de atribuições deve ‘’respeitar os princípios da descentralização administrativa, da subsidiariedade, da complementaridade, da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos e a intangibilidade das atribuições do Estado’’ refere o art.º 4.

Importante para uma solução global foi o contributo do Protocolo de Quioto: tratado internacional que desenvolve compromissos para a redução da emissão dos gases que agravam o efeito estufa. Apesar de ter expirado em 2012 contribui muito para aquela redução as seguintes medidas: adotar tecnologias modernas; substituir os combustíveis fosseis por energias renováveis; promover a elaboração do roteiro de baixo carbono.


O facto de se optar por travar a subconcessão das empresas de transportes metropolitanas relaciona-se exatamente com a necessidade de um sistema, como este, moderno, dever ser um sistema que responda às necessidades da nossa sociedade não só a nível económico mas também a nível ambiental. É o Estado que está mais próximo de conseguir responder a este tipo de preocupações. Um estado de direito social que acompanha todas as necessidades, inclusive as ambientais. Já os privados, preocupados com o sustento dos mesmos e virados para finalidades essencialmente económicas, não estarão tão aptos, ou até diria, dispostos, para responder a necessidades ambientais, muito devido aos custos que isto acarreta.


TIAGO FARIAS, DTEA Transportes, Energia e Ambiente - “Medidas de Mitigação para o Sector dos Transportes”. FFPQ, Lisboa, 26 de Novembro de 2007  



Romina Almeida

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