quarta-feira, 1 de junho de 2016



The Eu Ecolabel 







 O rótulo ecológico é conhecido por toda a Europa como um instrumento de mercado, voluntário, essencial na identificação de produtos e serviços, que se caracterizam pelo seu reduzido impacto ambiental. 
 Este sistema foi criado pela União Europeia, em 1992, com o objectivo de sensibilizar os consumidores para a obtenção de produtos que utilizam de forma eficiente os recursos disponíveis, visando a protecção do meio ambiente. 
 O Rótulo Ecológico da UE baseia-se no Regulamento 880/92 (revisto em 2000 pelo Regulamento 1980/2000).
No entanto, o regulamento que se encontra actualmente em vigor é o nº 66/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2009. O artigo 19º do mesmo, estabelece que: "O Regulamento (CE) n.o 1980/2000 continua a ser aplicável aos contratos celebrados ao abrigo do seu artigo 9.até ao termo de validade especificado nesses contratos, com excepção das disposições relativas às taxas.".
 Por sua vez, o artigo 2º/1 define "produtos", como "os bens e serviços fornecidos para distribuição, consumo ou utilização no mercado comunitário, a título oneroso ou gratuito". A definição de "Grupo de produtos", é feita pelo artigo 3º/1, sendo: "os bens ou serviços que tenham finalidades similares e que sejam equivalentes em termos de utilização, ou que tenham propriedades funcionais similares e sejam similares em termos de percepção pelos consumidores".

Como Adquirir

 Para adquirir o rótulo ecológico da União Europeia deve ser elaborada uma candidatura, de acordo com o Regulamento CE 66/2010, cujos requisitos devem estar preenchidos, tendo em conta a categoria a que pertence o produto ou o serviço. As categorias abrangidas variam desde calçado, produtos têxteis ou até serviços de alojamento turístico. Existem excepções, mais precisamente as bebidas, produtos alimentares, produtos farmacêuticos ou produtos com substâncias perigosas. 
 Os requisitos, variando conforme a categoria de produtos, são desenvolvidos pelo European Union Eco-labelling Board (EUEB), em colaboração com a Comissão Europeia.
 A candidatura deve ser apresentada ao organismo competente do Estado-membro em questão. Se, pelo contrário, o produto provenha de fora da UE, a candidatura deve ser apresentada num organismo competente de qualquer Estado-membro, em que o produto seja comercializado. Este organismo deve avaliá-la, certificando-se de que todos os requisitos se encontram preenchidos. 
 Visto isto, é aprovada a candidatura e assinado o contrato, sem prejuízo de uma constante supervisão posterior.
 Para a prova de existência de reduzido impacto ambiental, deve ser realizada uma análise desde a extracção da matéria-prima imprescindível à sua fabricação, passando pela produção, distribuição até à sua disposição final, ou seja, ao longo de todo o ciclo de vida do produto. 
 A poluição sonora, do ar, da água, a produção de resíduos e a gestão sustentável das florestas são também tidas em conta. 
 A identificação destes produtos é simples, através de um logotipo comum. O consumidor é informado, de forma precisa e exacta acerca das características ambientais do produto, sendo consequentemente orientado nas suas escolhas de mercado. Com a compra destes produtos, opera uma contribuição significativa para o desenvolvimento sustentável. 
 Estas informações, muitas vezes aparecem na embalagem do próprio produto, reforçando os benefícios decorrentes da sua aquisição.

Tipos de Rótulos 

 Apesar de este texto se focar no Rótulo Ecológico Europeu, é importante referir a existência de três tipos de rótulos voluntários, definidos pela ISO:


 Tipo I – Rótulos ecológicos certificados



De acordo com a ISO, este primeiro tipo, consiste em: "programas voluntários que concedem rótulos reflectindo uma preferência ambiental global de um produto dentro de uma categoria particular, baseados em considerações do ciclo de vida.”
Existem na Europa, vários esquemas de rotulagem, sendo eles a nível nacional, multinacional ou europeu ( Rótulo Ecológico Europeu). 

Tipo II – Auto-declarações ambientais

Estas declarações são fornecidas pelos produtores e fornecedores, no que diz respeito à qualidade ambiental dos seus produtos. 

Tipo III – Declarações ambientais do produto (EPD)

A informação nestas declarações é disponibilizada através de diagramas, interpretados, tendo em conta indicadores ambientais, como o aquecimento global ou a produção de resíduos.   


Licenças EU Ecolabel por País 

 
 No contexto europeu, foi observado em Março de 2016, que o maior número de licenças para a utilização do rótulo, foram concedidas a França ( 26%), Itália (18%) e à Alemanha (12%). 
 Quanto aos produtos e serviços, por país, que o utilizam, destacam-se, mais uma vez, a Itália (46%), França (10%) e Espanha (9%). São mais de 36 403 produtos e serviços, os que beneficiam deste instrumento.
 Em Março de 2016, foram apontados 864 produtos e serviços, em Portugal, com rótulo ambiental europeu. 
 A nível nacional, existe o exemplo do Hotel Jardim Atlântico, situado na Madeira, tendo sido o primeiro hotel na Península Ibérica a receber o Ecolabel, em 2004. Foi reportada uma redução de 17%, ao nível de volume de toalhas utilizadas pelos hóspedes, assim como houve uma redução no consumo de recursos naturais. Concretamente, o consumo de energia foi reduzido em 11%, o consumo de gás em 26% e por fim, o consumo de água em 8%.  


Conclusão

 Em suma, a rotulagem oficial dos produtos por autoridades independentes, é uma medida bastante positiva, pois para além de ter reconhecimento por toda a Europa, facilitando o marketing, encoraja também os produtores a adoptar técnicas de produção eco-eficientes, protegendo o meio ambiente em que vivemos.



Fontes: 
REGULAMENTO (CE) N.o 1980/2000 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 17 de Julho de 2000
REGULAMENTO (CE) No 66/2010 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 25  de  Novembro de 2009




Margarida Paiva, aluna nº23211


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