Basicamente,
a redação do artigo 225 da Constituição Federal brasileira traz como finalidade
do poder público a preservação do meio ambiente, reconhecendo, através do seu
caput, o direito da população a um meio-ambiente de qualidade. As sanções que
dizem respeito à violação desse direito protegido, estão contidas na Lei n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (Lei
de Crimes Ambientais). Esta lei surgiu para completar lacunas deixadas pelas esparsas
leis que haviam sobre a punição no tocante ao desrespeito ao meio ambiente. A
Lei de Crimes Ambientais prevê para a violação de bens jurídicos ambientais,
desde multa, até a privação de liberdade como no caso do Artigo 33:
Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento
de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios,
lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas
cumulativamente.
I - quem causa degradação em viveiros, açudes ou estações
de aqüicultura de domínio público;
II - quem explora campos naturais de invertebrados
aquáticos e algas, sem licença, permissão ou autorização da autoridade
competente;
III - quem fundeia embarcações ou lança detritos de
qualquer natureza sobre bancos de moluscos ou corais, devidamente demarcados em
carta náutica.
Há também que se salientar, a lei traz expressamente
os casos de exclusão de ilicitude:
Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente
ou de sua família;
II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação
predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente
autorizado pela autoridade competente;
III – (VETADO)
IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado
pelo órgão competente.
A Lei nº 9605/98 basicamente divide as violações como:
- crimes contra a fauna (art. 29 a
art. 35)
- crimes contra a flora (art. 38 a
art. 61)
- crimes contra o ordenamento
urbano e o patrimônio cultural (art. 62 a art. 65)
- crimes contra a administração
ambiental (art. 66 a art. 69)
Por fim cabe destacar que o
Brasil, por possuir a maior floresta tropical do mundo e uma imensa biodiversidade,
necessita de instrumentos que coibam práticas nocivas ao meio
ambiente, sendo essa a principal finalidade da lei 9605/98. De fato referida lei sistematiza os crimes ambientais antes dispostos em leis
esparsas.
Fontes:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9605.htm
http://daniloborgescouto.jusbrasil.com.br/artigos/180577996/crimes-ambientais-e-o-principio-da-legalidade-estrita
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4994
Publicado por: Fabiano Tartari Guimarães
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