Em
novembro de 2015, o município de Mariana, especialmente a comunidade
de Bento Rodrigues, Minas Gerais, foi palco de uma das maiores
tragédias socioambientais dos últimos 100 anos: o rompimento da
barragem de rejeitos da Samarco. A mineradora brasileira, controlada
pela Vale/BHP, maior produtora mundial de minério, foi responsável
pelo “acidente” que equivaleu, praticamente, à soma dos outros
dois maiores desastres ambientais já registrados na história, ambos
nas Filipinas. Tratar o referido acontecimento como mero acidente é, no mínimo, injusto e cruel, visto que um evento com
tamanha proporção não acontece de uma hora para outra.
Com essa
compreensão, a
revista Le Monde Diplomatique Brasil, em 04
de Dezembro de 2015, lançou
um artigo de opinião, no caso a do pesquisador Marcelo
Firpo Porto e a do
professor Bruno Milanez,
onde
abordou de forma crítica e - historicamente - fundamentada
o evento, ou melhor, a série de eventos os quais culminaram no
desastre. Em
certa altura, os
autores irão
fazer
referência
aos direitos fundamentais constantes
na Constituição brasileira, destacando,
dentre eles,
o
direito ao meio ambiente; Aqui,
a
meu ver,
concentra-se
o conteúdo de maior
interesse para o campo jurídico
ambiental.
É
importante
considerar que
uma
preocupação “concreta”
com o meio ambiente é relativamente recente - data do início dos
anos 70. A
partir dessa
década, mais
especificamente após
a
I Conferência Mundial sobre Meio Ambiente, realizada em Estocolmo,
na Suécia, os
Estados
passaram
a encarar a problemática ambiental como
uma
questão política e, em seguida, como uma questão jurídica.
Uma
legislação ambiental
mais
integral,
visando
maior
proteção e prevenção começou,
então,
a ser
elaborada.
A
constitucionalização
da matéria ambiental, por
sua
vez, deu a
esse ramo do direito o reconhecimento
máximo que uma disciplina pode alcançar na
esfera jurídica de uma nação.
Com essa atitude, o
legislador tanto
afirmou a fundamentalidade do direito ambiental para a
existência humana,
quanto
reforçou
o
papel
do
Estado como
seu garantidor,
seja
para
a
atual e
seja
para
a futura geração.
Seguem os
principais trechos
do artigo:
(...)
Mas
como essa tragédia foi construída?
O
Brasil extrai muito minério de ferro, mais de 500 milhões de
toneladas/ano, principalmente em Minas Gerais. A Vale é a maior
produtora mundial, e o Brasil o segundo maior exportador. O modelo
brasileiro é o da megamineração, temos as maiores minas do mundo.
Naturalmente os impactos são mega: trabalhadores, muitos
terceirizados, morrem; grandes áreas são desmatadas; caminhões e
trens circulam; minerodutos usam muita água em tempos de crise
hídrica; massas de rejeitos vão para as grandes barragens como
lama; e quando rompem...
Portanto
não são apenas os bilhões de reais do “progresso”: são
perigos, mortes e destruição socioambiental.
Como
lidar com isso?
Caso
vivêssemos numa sociedade com clara primazia dos direitos
constitucionais à vida, à saúde e ao meio ambiente equilibrado,
teríamos rigorosos padrões de gestão ambiental e tecnologias mais
seguras, menos poluidoras e perigosas. O Estado, amparado por
legislação robusta, assumiria com competência técnica a defesa
constitucional dos direitos fundamentais. Os procedimentos de
licenciamento seriam democráticos com a participação de
trabalhadores, comunidades atingidas e ambientalistas. Empresas
internalizariam as melhores práticas e tecnologias em todas as fases
da produção, inclusive na redução dos rejeitos e sua
reciclabilidade. O princípio da precaução seria aplicado:
abandonar-se-iam as tecnologias consideradas não seguras, e
permaneceriam aquelas cujo patamar de prevenção fosse elevado.
Empresas não cumpridoras da legislação e dos compromissos do
licenciamento seriam exemplarmente penalizadas, financeira, civil e
criminalmente. Afinal, a vida valeira muito.
(...)
Como
ocorre esse ritual da externalização?
Essa
resposta é mais complexa. Primeiro, a legislação é restrita ou
não cumprida. O licenciamento é feito sem que os órgãos
responsáveis tenham condições financeiras e técnicas de analisar
riscos, questionar os relatórios produzidos pelas empresas e exigir
as melhores soluções para a proteção ambiental, da saúde dos
trabalhadores e das populações. Ainda que tenham, são pressionados
por políticos e gestores que defendem a importância do
empreendimento e a rapidez do licenciamento. Pior: muitos foram
absurdamente financiados pelas empresas. As audiências públicas são
pouco democráticas, comunidades atingidas e ambientalistas têm
poucos recursos para participar, questionar e exigir mudanças.
Segundo,
após o licenciamento, empresas maximizam lucros operando “dentro
da lei”: exigências de segurança são supostamente cumpridas, em
boa parte autorreguladas e sem fiscalização adequada. Planos de
emergência para eventuais desastres inexistem ou não são colocados
em prática. Problemas nos territórios, nos trabalhadores e nas
comunidades atingidas começam com as obras e continuam, mas são
invisibilizados em nome das boas notícias do progresso que está
chegando.
(…)
Qual
seria a saída?
A
saída passa, necessariamente, por valorizar a vida e a natureza com
mais democracia e justiça ambiental. Mais que uma decisão
econômica, é ética, política e civilizatória. Para reverter o
atual padrão temos que enfrentar o lamaçal que vulnerabiliza as
instituições que regulam, fiscalizam e deixam de impor mais
precaução e prevenção aos empreendimentos. Enfrentar a enorme
desigualdade socioespacial, a discriminação e o racismo ambiental
que assolam os territórios dos grandes empreendimentos. Construir
alternativas produtivas e econômicas mais justas, solidárias,
saudáveis e sustentáveis.
Sem
isso, a repetição das tragédias continuará a fazer do progresso
uma farsa.
Publicado por: Thaís Machado
Referência:
SILVA, Vasco Pereira da- Verde Cor de direito- Lições de Direito do Ambiente (2002)- Coimbra, Almedina;
https://www.diplomatique.org.br/acervo.php?id=3161&tipo=acervo;
https://pt.wikipedia.org/wiki/Samarco;
http://g1.globo.com/minas-gerais/desastre-ambiental-em-mariana/.
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