quarta-feira, 4 de maio de 2016

A tragédia de Mariana: os impactos ambientais provocados pelo rompimento da barragem da Samarco


 
Em novembro de 2015, o município de Mariana, especialmente a comunidade de Bento Rodrigues, Minas Gerais, foi palco de uma das maiores tragédias socioambientais dos últimos 100 anos: o rompimento da barragem de rejeitos da Samarco. A mineradora brasileira, controlada pela Vale/BHP, maior produtora mundial de minério, foi responsável pelo “acidente” que equivaleu, praticamente, à soma dos outros dois maiores desastres ambientais já registrados na história, ambos nas Filipinas. Tratar o referido acontecimento como mero acidente é, no mínimo, injusto e cruel, visto que um evento com tamanha proporção não acontece de uma hora para outra.

Com essa compreensão, a revista Le Monde Diplomatique Brasil, em 04 de Dezembro de 2015, lançou um artigo de opinião, no caso a do pesquisador Marcelo Firpo Porto e a do professor Bruno Milanez, onde abordou de forma crítica e - historicamente - fundamentada o evento, ou melhor, a série de eventos os quais culminaram no desastre. Em certa altura, os autores irão fazer referência aos direitos fundamentais constantes na Constituição brasileira, destacando, dentre eles, o direito ao meio ambiente; Aqui, a meu ver, concentra-se o conteúdo de maior interesse para o campo jurídico ambiental.

É importante considerar que uma preocupação “concreta” com o meio ambiente é relativamente recente - data do início dos anos 70. A partir dessa década, mais especificamente após a I Conferência Mundial sobre Meio Ambiente, realizada em Estocolmo, na Suécia, os Estados passaram a encarar a problemática ambiental como uma questão política e, em seguida, como uma questão jurídica. Uma legislação ambiental mais integral, visando maior proteção e prevenção começou, então, a ser elaborada. A constitucionalização da matéria ambiental, por sua vez, deu a esse ramo do direito o reconhecimento máximo que uma disciplina pode alcançar na esfera jurídica de uma nação. Com essa atitude, o legislador tanto afirmou a fundamentalidade do direito ambiental para a existência humana, quanto reforçou o papel do Estado como seu garantidor, seja para a atual e seja para a futura geração.

Seguem os principais trechos do artigo:

(...)

Mas como essa tragédia foi construída?

O Brasil extrai muito minério de ferro, mais de 500 milhões de toneladas/ano, principalmente em Minas Gerais. A Vale é a maior produtora mundial, e o Brasil o segundo maior exportador. O modelo brasileiro é o da megamineração, temos as maiores minas do mundo. Naturalmente os impactos são mega: trabalhadores, muitos terceirizados, morrem; grandes áreas são desmatadas; caminhões e trens circulam; minerodutos usam muita água em tempos de crise hídrica; massas de rejeitos vão para as grandes barragens como lama; e quando rompem...

Portanto não são apenas os bilhões de reais do “progresso”: são perigos, mortes e destruição socioambiental.

Como lidar com isso?

Caso vivêssemos numa sociedade com clara primazia dos direitos constitucionais à vida, à saúde e ao meio ambiente equilibrado, teríamos rigorosos padrões de gestão ambiental e tecnologias mais seguras, menos poluidoras e perigosas. O Estado, amparado por legislação robusta, assumiria com competência técnica a defesa constitucional dos direitos fundamentais. Os procedimentos de licenciamento seriam democráticos com a participação de trabalhadores, comunidades atingidas e ambientalistas. Empresas internalizariam as melhores práticas e tecnologias em todas as fases da produção, inclusive na redução dos rejeitos e sua reciclabilidade. O princípio da precaução seria aplicado: abandonar-se-iam as tecnologias consideradas não seguras, e permaneceriam aquelas cujo patamar de prevenção fosse elevado. Empresas não cumpridoras da legislação e dos compromissos do licenciamento seriam exemplarmente penalizadas, financeira, civil e criminalmente. Afinal, a vida valeira muito.

(...)

Como ocorre esse ritual da externalização?

Essa resposta é mais complexa. Primeiro, a legislação é restrita ou não cumprida. O licenciamento é feito sem que os órgãos responsáveis tenham condições financeiras e técnicas de analisar riscos, questionar os relatórios produzidos pelas empresas e exigir as melhores soluções para a proteção ambiental, da saúde dos trabalhadores e das populações. Ainda que tenham, são pressionados por políticos e gestores que defendem a importância do empreendimento e a rapidez do licenciamento. Pior: muitos foram absurdamente financiados pelas empresas. As audiências públicas são pouco democráticas, comunidades atingidas e ambientalistas têm poucos recursos para participar, questionar e exigir mudanças.

Segundo, após o licenciamento, empresas maximizam lucros operando “dentro da lei”: exigências de segurança são supostamente cumpridas, em boa parte autorreguladas e sem fiscalização adequada. Planos de emergência para eventuais desastres inexistem ou não são colocados em prática. Problemas nos territórios, nos trabalhadores e nas comunidades atingidas começam com as obras e continuam, mas são invisibilizados em nome das boas notícias do progresso que está chegando.

(…)

Qual seria a saída?

A saída passa, necessariamente, por valorizar a vida e a natureza com mais democracia e justiça ambiental. Mais que uma decisão econômica, é ética, política e civilizatória. Para reverter o atual padrão temos que enfrentar o lamaçal que vulnerabiliza as instituições que regulam, fiscalizam e deixam de impor mais precaução e prevenção aos empreendimentos. Enfrentar a enorme desigualdade socioespacial, a discriminação e o racismo ambiental que assolam os territórios dos grandes empreendimentos. Construir alternativas produtivas e econômicas mais justas, solidárias, saudáveis e sustentáveis.

Sem isso, a repetição das tragédias continuará a fazer do progresso uma farsa.

Publicado por: Thaís Machado


Referência:
SILVA, Vasco Pereira da- Verde Cor de direito- Lições de Direito do Ambiente (2002)- Coimbra, Almedina;
https://www.diplomatique.org.br/acervo.php?id=3161&tipo=acervo;
https://pt.wikipedia.org/wiki/Samarco;
http://g1.globo.com/minas-gerais/desastre-ambiental-em-mariana/.

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