Estudos
científicos (abaixo) apontam que de fato a temperatura média global está
aumentando. O chamado aquecimento global, de acordo com a maioria da comunidade
científica, possui causas também antropogênicas. O efeito estufa, ocasionado
pela alta emissão de gases como o metano, carbônico e óxido nitroso na
atmosfera, através da queima de combustíveis fósseis e queimadas de florestas é
causa direta do aquecimento global. Há estudos (abaixo) que apontam que até
2100 a temperatura média do planeta pode subir até 4ºC, o que elevaria o nível
médio do mar até 59cm, o que poderia trazer inúmeras inundações de áreas
litorâneas.
Desta forma
então, deu-se conta de que era necessário uma ação legislativa para a tentativa de
diminuir através da cooperação de nações tais efeitos, estabelecendo-se então o
Protocolo de Quioto. Tal protocolo (discutido e negociado em 1997 em Quioto,
Japão, mas que entrou em vigor em 2005), é um tratado internacional que visa diminuir os gases do efeito estufa,
considerados a principal causa antropogênica de aumento da temperatura a nível
mundial.
O Tratado
estabelece no seu Artigo 2 compromissos para a redução de emissões de gases
poluentes:
1. Cada Parte incluída no Anexo I, ao cumprir seus
compromissos quantificados de limitação e redução de emissões assumidos sob o
Artigo 3, a fim de promover o desenvolvimento sustentável, deve:
(a) Implementar e/ou aprimorar políticas e medidas de
acordo com suas circunstâncias nacionais, tais como:
(i) O aumento da eficiência energética em setores
relevantes da economia nacional;
(ii) A proteção e o aumento de sumidouros e reservatórios
de gases de efeito estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal, levando
em conta seus compromissos assumidos em acordos internacionais relevantes sobre
o meio ambiente, a promoção de práticas sustentáveis de manejo florestal, florestamento
e reflorestamento;
(iii) A promoção de formas sustentáveis de agricultura à
luz das considerações sobre a mudança do clima;
(iv) A pesquisa, a promoção, o desenvolvimento e o aumento
do uso de formas novas e renováveis de energia, de tecnologias de seqüestro de
dióxido de carbono e de tecnologias ambientalmente seguras, que sejam avançadas
e inovadoras;
(v) A redução gradual ou eliminação de imperfeições de
mercado, de incentivos fiscais, de isenções tributárias e tarifárias e de subsídios
para todos os setores emissores de gases de efeito estufa que sejam contrários
ao objetivo da Convenção e aplicação de instrumentos de mercado;
(vi) O estímulo a reformas adequadas em setores relevantes,
visando a promoção de políticas e medidas que limitem ou reduzam emissões de
gases de efeito estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal;
(vii) Medidas para limitar e/ou reduzir as emissões de
gases de efeito estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal no setor de
transportes;
(viii) A limitação e/ou redução de emissões de metano por
meio de sua recuperação e utilização no tratamento de resíduos, bem como na
produção, no transporte e na distribuição de energia;
O Protocolo
conta atualmente com 192 assinaturas. Dentre outros mecanismos estabelecidos
pelo Protocolo, o que mais chama a atenção é o “mercado de carbono”. Tal
mecanismo funciona basicamente através de trocas, permitindo que países que
possuem alta emissão gases poluentes comprem cotas de países que produzem menos
poluentes.
Apesar dos
esforços, o consenso é de que o Protocolo de Quioto está a falhar. Tanto pela
não ratificação por parte dos Estados Unidos da América, quanto pelo fato de
que países em desenvolvimento não são obrigados a cumprir com metas. Também
acredita-se que se seguidas à risca as metas do Protocolo, a diminuição dos
gases do efeito estufa seria insuficiente para conter o problema.
REFERÊNCIAS:
https://www.ige.unicamp.br/terraedidatica/v5/pdf-v5/TD_V-a4.pdf
(causas do aquecimento global)
http://www.anppas.org.br/encontro5/cd/artigos/GT11-483-432-20100903234022.pdf
(aumento da temperatura)
http://www.brasil.gov.br/meio-ambiente/2012/04/entenda-como-funciona-o-mercado-de-credito-de-carbono
http://www.usp.br/qambiental/tefeitoestufa.htm#OqueEh
http://www.mma.gov.br/clima/convencao-das-nacoes-unidas/protocolo-de-quioto
http://www.mct.gov.br/upd_blob/0012/12425.pdf
http://unfccc.int/kyoto_protocol/status_of_ratification/items/2613.php
Publicado por: Fabiano Tartari Guimarães
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