Em tempos de tragédias ambientais anunciadas - como a
de Mariana(MG), com incontáveis mortes e destruições naturais de danos
irreversíveis – nunca é demais lembrar que toda prevenção e precaução no que
diz respeito ao tema ambiental se faz necessária. No dia 27/04/2016 a Comissão
de Constituição e Justiça do Senado aprovou no Brasil a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) n.º 65/2012, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e
relatada pelo senador Blairo Maggi (PR/MT), que na prática ignora toda as
etapas do licenciamento ambiental, bastando a simples apresentação do Estudo de
Impacto Ambiental(EIA) para o início das obras, sem que elas possam ser
suspensas ou canceladas. Ou seja, não seria mais necessário analisar a
viabilidade de uma obra a partir de seus impactos ambientais e sócio-economicos,
até porque o EIA não precisaria passar por nenhuma aprovação, sendo suficiente
a sua mera apresentação.
O texto
da PEC apesar de curto, é devastador: “§ 7.º
A apresentação do estudo prévio de impacto ambiental importa autorização para a
execução da obra, que não poderá ser suspensa ou cancelada pelas mesmas razões
a não ser em face de fato superveniente”. Além de autorizar de forma
praticamente automática qualquer obra com possível impacto ambiental negativo sobre
o ambiente com a simples apresentação do Estudo de Impacto Ambiental(que não
precisa estar correto, ser analisado ou deferido), a PEC ainda desautoriza o
Judiciário ou órgãos ambientais a exercerem o seu poder de polícia e a
impedirem o prosseguimento da obra em casos de violações legais ou estruturais.
"A proposta aprovada retira
totalmente do Poder Judiciário e do próprio órgão licenciador qualquer controle
efetivo sobre o cumprimento das condicionantes socioambientais. Sua
consequência direta é o favorecimento da corrupção", diz o Ministério
Público Federal.
Para Mauricio Guetta, advogado do
Instituto Socioambiental, a proposta do senador "fere cláusulas pétreas da
Constituição", impede o Judiciário "de exercer o controle de
legalidade, sua missão constitucional" e "viola o direito fundamental
do acesso à Justiça, como os artigos 225 e 23 da Constituição".
O licenciamento ambiental exige que qualquer
empreendimento tem que passar por três etapas de avaliação técnica. Para
verificar a viabilidade de uma obra, é preciso os estudos de impacto e pedir
sua licença prévia ambiental. A partir disso, o empreendedor precisa ainda de
uma licença de instalação, ponto em que se permite o início da construção, mas
com monitoramento e possibilidade de medidas condicionantes. Na terceira etapa,
é dada a licença de operação, que autoriza a utilização do empreendimento (uma
estrada, uma hidrelétrica, etc). A PEC 65 ignora essas três etapas e rasga a legislação
ambiental aplicada em processos de licenciamento de obra pública.
A eventual aprovação da PEC geraria
inúmeras consequências negativas, como o significativo aumento de risco de
ocorrência de desastres socioambientais, na prática a ausência de prevenção,
mitigação e compensação de impactos decorrentes de empreendimentos, a reiterada
violação de direitos das populações atingidas, a ampliação dos conflitos
sociais e ambientais e a absoluta insegurança jurídica aos empreendedores e ao
Poder Público, além de abrir inédito precedente voltado a restringir a atuação
do Poder Judiciário pelo controle da legalidade no País.
A mudança, sustentam os parlamentares,
"tem por objetivo garantir a celeridade e a economia de recursos em obras
públicas sujeitas ao licenciamento ambiental, ao impossibilitar a suspensão ou
cancelamento de sua execução após a concessão da licença". No entanto, uma
matéria feita pela BBC aponta interesses individuais e benefícios econômicos ao
autor da proposta, o Senador Acir Gurgacz, que é dono de uma empresa de
transporte comercial de passageiros e aguarda a conclusão da regularização da
rodovia BR-319, que corta a floresta amazônica e liga Porto Velho (RO) a Manaus
(AM).
Fontes
Aluna: Isabela Andrade
Coringa
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