segunda-feira, 23 de maio de 2016

Retrocesso no Brasil: Comissão do Senado aprova fim do licenciamento ambiental para obras


        Em tempos de tragédias ambientais anunciadas - como a de Mariana(MG), com incontáveis mortes e destruições naturais de danos irreversíveis – nunca é demais lembrar que toda prevenção e precaução no que diz respeito ao tema ambiental se faz necessária. No dia 27/04/2016 a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou no Brasil a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 65/2012, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e relatada pelo senador Blairo Maggi (PR/MT), que na prática ignora toda as etapas do licenciamento ambiental, bastando a simples apresentação do Estudo de Impacto Ambiental(EIA) para o início das obras, sem que elas possam ser suspensas ou canceladas. Ou seja, não seria mais necessário analisar a viabilidade de uma obra a partir de seus impactos ambientais e sócio-economicos, até porque o EIA não precisaria passar por nenhuma aprovação, sendo suficiente a sua mera apresentação.

        O texto da PEC apesar de curto, é devastador: “§ 7.º A apresentação do estudo prévio de impacto ambiental importa autorização para a execução da obra, que não poderá ser suspensa ou cancelada pelas mesmas razões a não ser em face de fato superveniente”. Além de autorizar de forma praticamente automática qualquer obra com possível impacto ambiental negativo sobre o ambiente com a simples apresentação do Estudo de Impacto Ambiental(que não precisa estar correto, ser analisado ou deferido), a PEC ainda desautoriza o Judiciário ou órgãos ambientais a exercerem o seu poder de polícia e a impedirem o prosseguimento da obra em casos de violações legais ou estruturais.

        "A proposta aprovada retira totalmente do Poder Judiciário e do próprio órgão licenciador qualquer controle efetivo sobre o cumprimento das condicionantes socioambientais. Sua consequência direta é o favorecimento da corrupção", diz o Ministério Público Federal.

        Para Mauricio Guetta, advogado do Instituto Socioambiental, a proposta do senador "fere cláusulas pétreas da Constituição", impede o Judiciário "de exercer o controle de legalidade, sua missão constitucional" e "viola o direito fundamental do acesso à Justiça, como os artigos 225 e 23 da Constituição".

        O licenciamento ambiental exige que qualquer empreendimento tem que passar por três etapas de avaliação técnica. Para verificar a viabilidade de uma obra, é preciso os estudos de impacto e pedir sua licença prévia ambiental. A partir disso, o empreendedor precisa ainda de uma licença de instalação, ponto em que se permite o início da construção, mas com monitoramento e possibilidade de medidas condicionantes. Na terceira etapa, é dada a licença de operação, que autoriza a utilização do empreendimento (uma estrada, uma hidrelétrica, etc). A PEC 65 ignora essas três etapas e rasga a legislação ambiental aplicada em processos de licenciamento de obra pública.

        A eventual aprovação da PEC geraria inúmeras consequências negativas, como o significativo aumento de risco de ocorrência de desastres socioambientais, na prática a ausência de prevenção, mitigação e compensação de impactos decorrentes de empreendimentos, a reiterada violação de direitos das populações atingidas, a ampliação dos conflitos sociais e ambientais e a absoluta insegurança jurídica aos empreendedores e ao Poder Público, além de abrir inédito precedente voltado a restringir a atuação do Poder Judiciário pelo controle da legalidade no País.

        A mudança, sustentam os parlamentares, "tem por objetivo garantir a celeridade e a economia de recursos em obras públicas sujeitas ao licenciamento ambiental, ao impossibilitar a suspensão ou cancelamento de sua execução após a concessão da licença". No entanto, uma matéria feita pela BBC aponta interesses individuais e benefícios econômicos ao autor da proposta, o Senador Acir Gurgacz, que é dono de uma empresa de transporte comercial de passageiros e aguarda a conclusão da regularização da rodovia BR-319, que corta a floresta amazônica e liga Porto Velho (RO) a Manaus (AM).

Fontes


Aluna: Isabela Andrade Coringa

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